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    Política

    CCJ do Senado dá aval à PEC que criminaliza posse e porte de drogas

    Proposta precisa passar por duas votações no Senado e pela Câmara para entrar na Constituição.
    RedaçãoPor Redação13/03/2024
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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que visa criminalizar o porte e a posse de drogas. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, a PEC foi relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB) e estabelece como crime a posse ou porte de qualquer substância ilícita, sem levar em conta a quantidade.

    A proposta também prevê a distinção entre traficantes e usuários, com a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química para os usuários. No entanto, o critério de diferenciação não foi detalhado inicialmente, sendo deixado para ser observado “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, conforme emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado.

    A votação na CCJ foi simbólica, com quatro senadores votando contra a matéria. Agora, a proposta segue para avaliação do plenário do Senado, onde será necessário passar por duas votações. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto requer um total de oito sessões de discussão (cinco para o primeiro turno e três para o segundo turno) e precisa ser aprovado por 3/5 dos senadores. Em seguida, será encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

    Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) debate a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, há cinco votos a favor da descriminalização e três contrários. A discussão foi suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas a Suprema Corte tem até 90 dias para retomar o julgamento. O artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê medidas educativas para o consumo pessoal de drogas, está sob escrutínio no STF, visando alterar as penas apenas para o consumo pessoal de maconha.

    Destaque STF
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