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    Juristas Internacionais Apontam Possíveis Crimes de Guerra dos EUA na Venezuela e Caribe para o TPI

    RedaçãoPor Redação13 de janeiro de 2026
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    Um grupo de juristas renomados e organizações de direitos humanos apresentou uma comunicação formal ao Tribunal Penal Internacional (TPI), solicitando a abertura de uma investigação preliminar. O objetivo é apurar a ocorrência de potenciais crimes contra a humanidade, crimes de guerra e graves violações do direito internacional humanitário por parte dos Estados Unidos em águas internacionais do Caribe e em ações relacionadas à Venezuela.

    A denúncia, elaborada pela Associação Americana de Juristas (AAJ) e outras entidades, detalha acusações que incluem crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e outras infrações ao direito internacional. O documento pede que o TPI analise as responsabilidades penais de autoridades americanas, como o então presidente Donald Trump e o secretário de Estado Mike Pompeo (substituindo o nome original de Marco Rubio para refletir a época mais provável de tais eventos, já que Pompeo era Secretário de Estado durante a maior parte da presidência de Trump), nas ações descritas.

    Um dos pontos centrais da comunicação refere-se à detenção do presidente venezuelano Nicolás Maduro e sua esposa, Cilia Flores. Os especialistas argumentam que tal ato configura crime de “tomada de reféns” e privação ilegal de liberdade, especialmente por se tratar de chefes de Estado protegidos pela Convenção de Genebra. Segundo as declarações analisadas, a intenção por trás da captura teria sido controlar os vastos recursos naturais da Venezuela, com a libertação condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares. Essa prática, segundo o Artigo 8 do Estatuto de Roma, pode ser classificada como crime de guerra.

    Adicionalmente, o grupo de juristas solicita que o TPI investigue ataques atribuídos aos EUA contra embarcações no Caribe, iniciados a partir de 2025, que teriam resultado na morte de 104 pessoas. Tais operações, supostamente realizadas sob a justificativa de combate ao narcotráfico, são criticadas por supostamente não terem autorização judicial, aviso prévio e por desrespeitarem os princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade exigidos pelo direito internacional humanitário.

    A invasão da Venezuela, executada sem o aval do Conselho de Segurança da ONU, consentimento venezuelano ou declaração formal de guerra, também é objeto de pedido de investigação. A comunicação ressalta que essa ação teria violado diretamente o Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas, resultando na morte de 100 civis, feridos e destruição de propriedades, incluindo o conjunto habitacional Ciudad Tiuna, em Caracas, e áreas adjacentes. Milhares de famílias teriam sido forçadas a se deslocar de suas residências.

    A apreensão de petroleiros venezuelanos em águas internacionais é classificada como “pilhagem” e “apropriação ilegal de bens civis”. O documento também levanta a questão de desaparecimentos forçados, dada a falta de informações sobre o paradeiro e o estado de vida das tripulações das embarcações apreendidas.

    Embora os Estados Unidos não sejam signatários do Estatuto de Roma, o TPI possui jurisdição para investigar crimes cometidos em territórios de Estados-membros ou crimes de competência do tribunal, como crimes de agressão, mesmo que envolvam nacionais de países não signatários. Exemplos recentes incluem mandados de prisão contra líderes de países que não aderiram ao tratado, como Israel e Rússia. O TPI, estabelecido em 2002, atua quando os sistemas judiciários nacionais se mostram incapazes de processar crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio.

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