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    Política

    Voluntários em Calamidades: Câmara Aprova Medidas Urgentes para Agilizar Ajuda e Doações

    RedaçãoPor Redação20 de janeiro de 2026
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    Em uma decisão voltada para otimizar o socorro em momentos de crise, a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece regras temporárias para facilitar a atuação de voluntários e o fluxo de doações em situações de emergência ou calamidade pública. A proposta visa acelerar o auxílio a populações afetadas por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos.

    Durante o período de vigência de um estado de emergência ou calamidade, a iniciativa prevê a dispensa de certas exigências documentais. Isso inclui a habilitação específica para navegação em áreas alagadas e para o resgate de vítimas, a necessidade de notas fiscais para a entrada de mercadorias doadas, alvarás sanitários para a distribuição de alimentos e até mesmo o licenciamento e IPVA de veículos particulares mobilizados para as ações de ajuda.

    O texto, que substitui o Projeto de Lei 1571/24 e outras propostas apensadas, foi recomendado pelo deputado Vermelho (PP-PR). Ele ressaltou a importância vital do trabalho voluntário em cenários de desastre, citando como exemplo recente as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. O deputado destacou o papel crucial de voluntários utilizando veículos 4×4 no transporte de suprimentos essenciais e no resgate de pessoas em locais de difícil acesso.

    Apesar da flexibilização de normas, o projeto prevê mecanismos de controle para coibir irregularidades. O poder público poderá realizar inspeções a qualquer momento para verificar a entrada de mercadorias proibidas ou substâncias ilegais. O uso indevido da situação de emergência para fins não humanitários será caracterizado como infração e sujeito a penalidades, incluindo multas.

    O projeto agora segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por ambas, a proposta será encaminhada para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, ao Senado para, então, poder se tornar lei.

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