Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), visa alterar as diretrizes para a concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia. A proposta, identificada como PL 1045/25, busca estabelecer restrições mais rigorosas em situações específicas, com o objetivo declarado de combater a reincidência criminal.
As audiências de custódia são um procedimento legal onde indivíduos detidos em flagrante são apresentados a um juiz em até 24 horas após a prisão. Nesta ocasião, o magistrado avalia a legalidade da detenção e decide sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade, com ou sem a aplicação de medidas cautelares. Caso a audiência não ocorra no prazo estipulado, a prisão pode ser considerada ilegal.
Segundo o texto proposto, o juiz seria obrigado a negar a liberdade provisória, mesmo com a aplicação de medidas cautelares, se o indivíduo detido for:
- Reincidente em crime doloso;
- Acusado de praticar crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
- Membro de organização criminosa armada ou de milícia;
- Envolvido com tráfico de drogas, associação para o tráfico, crimes contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
O deputado Capitão Alberto Neto argumenta que a medida visa desestimular a prática contínua de delitos ao impor restrições à liberdade provisória para reincidentes. Ele também defende que o projeto fortalece a confiança no sistema de justiça ao definir critérios mais claros para a negativa de liberdade, promovendo maior transparência e credibilidade nas decisões judiciais.
Dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac) citados pelo parlamentar indicam que aproximadamente 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória. Ele aponta que, em contrapartida, cerca de 24,4% dos apenados são reincidentes, sugerindo que a liberação sem critérios estritos poderia contribuir para a continuidade da criminalidade.
Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê a negativa de liberdade provisória para reincidentes e para membros de organizações criminosas ou milícias. A lei também considera a posse de arma de fogo de uso restrito como fator impeditivo, um ponto não abordado diretamente no novo projeto. Por outro lado, crimes como tráfico de drogas, contra a administração pública e lavagem de dinheiro não constam na lista atual de vedação automática.
O projeto de lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, antes de ser submetido à votação em plenário. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada por ambas as casas legislativas: a Câmara e o Senado.

