Uma nova legislação que consolida e fortalece os direitos dos passageiros aéreos em situações de atrasos e cancelamentos de voos acaba de avançar na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 2813/25, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em dezembro, busca transformar em lei as normas de assistência que atualmente são regidas por resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A proposta, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), visa garantir maior segurança jurídica e estabilidade aos consumidores. Ao incorporar as diretrizes da Anac ao Código Brasileiro de Aeronáutica, o projeto assegura que os direitos dos viajantes sejam permanentes e não suscetíveis a alterações regulatórias frequentes.
O relator da matéria, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação com uma emenda que atualiza e amplia o texto original do Código Brasileiro de Aeronáutica, evitando redundâncias e conflitos normativos. Ganem destacou que a iniciativa confere mais estabilidade aos consumidores sem impor custos ou burocracia adicionais às companhias aéreas.
As regras estabelecem que, em caso de atrasos, as companhias aéreas deverão oferecer assistência material gratuita, escalonada conforme o tempo de espera. Após uma hora de atraso, serão disponibilizadas facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Duas horas depois, alimentação adequada deve ser providenciada. A partir de quatro horas de espera, o passageiro terá direito à hospedagem, caso o atraso implique pernoite, e transporte de ida e volta para o local de acomodação.
Em situações de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro poderá optar entre o reembarque em um voo com condições equivalentes ou o reembolso integral do valor pago pela passagem. Essas garantias também se aplicam a casos de overbooking, onde o passageiro é impedido de embarcar devido à lotação excedida. As empresas aéreas terão a obrigação de comunicar esses direitos de forma clara em seus canais de venda e nas áreas de embarque.
O projeto agora seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em caráter conclusivo por essas instâncias, o texto será encaminhado ao Senado para votação. Caso seja aprovado por ambas as casas legislativas, a proposta se tornará lei, consolidando um marco para os direitos dos passageiros aéreos no Brasil.

