O governo federal anunciou uma Medida Provisória (MP) que estabelece uma nova política para o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública. A MP 1334/26, publicada no Diário Oficial da União, prevê que, a partir de 2026, a remuneração mínima para docentes com carga horária de 40 horas semanais será reajustada acima do índice de inflação.
Em 2026, o piso salarial passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Esse reajuste representa um aumento de 5,4%, o que, segundo o governo, garante um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação registrada em 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,9%.
A nova fórmula de cálculo do piso salarial leva em consideração a soma do INPC do ano anterior com 50% da variação percentual da receita real do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Essa receita é baseada na contribuição de estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos anteriores à atualização.
Um ponto crucial da medida é a garantia de que o percentual de reajuste nunca será inferior à inflação do ano anterior, assegurando assim a manutenção do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização está alinhada à Emenda Constitucional 108, que promoveu mudanças no Fundeb, e atende à meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), voltada à valorização dos professores.
O piso salarial representa o valor mínimo que deve ser pago aos professores em todo o país. A responsabilidade pelo pagamento das remunerações é dos estados e municípios, com recursos provenientes do Fundeb e complementações da União. Cada ente federado deverá formalizar o novo valor por meio de legislação própria.
As Medidas Provisórias possuem efeito imediato, mas para se tornarem leis, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. A MP 1334/26 seguirá para análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

