Uma nova legislação em tramitação na Câmara dos Deputados busca fortalecer a proteção às mulheres no ambiente de trabalho do serviço público. A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou uma proposta que aprimora a Lei Maria da Penha, estabelecendo diretrizes claras para o afastamento de agressores de suas vítimas, especialmente quando ambos compartilham o mesmo órgão público ou quando a vítima necessita frequentar o local por razões profissionais.
A medida visa garantir a segurança e a integridade de servidoras públicas que enfrentam situações de violência doméstica ou familiar. O texto aprovado determina que a administração pública deverá promover o afastamento do agressor por meio de movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto a medida protetiva estiver em vigor. Essa ação tem como objetivo primordial evitar o contato e a intimidação no ambiente de trabalho.
Em situações onde a movimentação funcional do agressor não for viável, seja por falta de vagas, ausência de órgãos compatíveis ou por demandas de trabalho específicas, a vítima terá a prerrogativa de escolher entre exercer suas funções em regime de trabalho remoto ou que o agressor o faça. Essa alternativa busca assegurar o distanciamento físico necessário para a proteção da mulher.
O projeto, que teve como relatora a deputada Delegada Ione (Avante-MG), aprimora uma iniciativa original da deputada Camila Jara (PT-MS). As alterações introduzidas visam tornar a futura lei mais abrangente e eficaz, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos. As modificações incluem a aplicação das regras em todas as esferas da administração pública – federal, estadual e municipal – e a substituição do termo ‘remoção’ por ‘movimentação’, ampliando as possibilidades de transferência do servidor.
Além disso, o texto prevê a extensão das medidas protetivas a familiares próximos da vítima, coibindo intimidações indiretas. Também é proibida qualquer relação de subordinação hierárquica entre agressor e vítima, mesmo em regime de teletrabalho. A decisão sobre a aplicação das medidas deverá sempre priorizar o bem-estar da mulher e o interesse público.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por estas e, posteriormente, pelo Senado, o texto se tornará lei, reforçando os mecanismos de proteção contra a violência no serviço público brasileiro.

