A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de recém-nascidos prematuros, aprovando um projeto de lei que visa aprimorar a caderneta de saúde infantil. A iniciativa, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece a obrigatoriedade de incluir informações detalhadas sobre os cuidados específicos para bebês que nascem antes do tempo.
A caderneta, seja em formato físico ou digital, passará a conter dados essenciais como a curva de crescimento ajustada, calculada com base na idade corrigida do bebê, um calendário vacinal adaptado às suas necessidades particulares e orientações completas sobre amamentação, nutrição e identificação de sinais de alerta para a saúde.
O Projeto de Lei 4267/25, originalmente proposto pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e aprimorado com uma emenda da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), prevê que a nova lei entre em vigor 180 dias após sua publicação. Essa medida visa conceder tempo hábil para que os órgãos de saúde se preparem para a implementação das novas diretrizes.
Segundo a relatora, a padronização dessas informações na caderneta é fundamental para garantir a continuidade do acompanhamento médico entre diferentes serviços de saúde e para reforçar a confiança dos pais no cuidado diário de seus filhos. A prematuridade, que afeta globalmente cerca de 15 milhões de crianças anualmente, representa um desafio significativo no Brasil, com aproximadamente 12% dos nascimentos, o que equivale a mais de 300 mil bebês por ano, sendo prematuros.
Bebês que chegam ao mundo com menos de 37 semanas de gestação estão mais suscetíveis a complicações respiratórias, infecções e dificuldades nutricionais, além de apresentarem um risco aumentado de sequelas motoras e cognitivas. A aprovação deste projeto representa um avanço importante para mitigar esses riscos e oferecer um suporte mais eficaz a essas famílias.
O projeto ainda seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por todas as instâncias, o texto será encaminhado para votação no Senado, com o objetivo final de se tornar lei federal.

