A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que visa endurecer as penas para condenados por crimes hediondos. A proposta, que já passou pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados, proíbe a progressão de regime prisional para diversos delitos graves, como estupro e sequestro.
O texto, identificado como Projeto de Lei 853/24, também amplia a lista de crimes hediondos para incluir aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso seja aprovada, a nova legislação alterará tanto a Lei dos Crimes Hediondos quanto a Lei de Execução Penal.
Com a mudança, condenados por crimes como homicídio qualificado, estupro, epidemia com resultado morte, facilitação da prostituição e exploração sexual de vulneráveis, indução ou auxílio ao suicídio por meios digitais, sequestro e prisão privada de menores de 18 anos, tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes, genocídio, comando de organização criminosa voltada a crimes hediondos e pornografia infantil, deverão cumprir a totalidade de suas penas em regime fechado.
Atualmente, a lei já impõe restrições à progressão de regime para crimes hediondos, exigindo o cumprimento de 40% a 70% da pena em regime fechado, dependendo da primariedade ou reincidência do condenado. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação, argumentando que as medidas estão alinhadas com a legislação brasileira e com compromissos internacionais de proteção aos direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
“Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, declarou a deputada. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

