A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir a mobilidade em dias de grande demanda. Foi aprovado um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de um aumento mínimo de 20% na frota de transporte coletivo em dias de realização de concursos públicos.
A nova medida abrange os serviços de transporte municipal, intermunicipal e metropolitano, incluindo tanto os modais terrestres quanto os hidroviários. Apenas os transportes com finalidade estritamente turística ficarão fora desta obrigatoriedade.
O texto aprovado é uma versão adaptada do Projeto de Lei 1385/24, proposta original do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e relatada pelo deputado Icaro de Valmir (PL-SE). Inicialmente, o projeto previa a utilização de 100% da frota, mas o relator sugeriu a redução para 20% para assegurar a viabilidade operacional e financeira dos serviços, reconhecendo as distintas realidades dos sistemas de transporte pelo país.
“A determinação de funcionamento integral da frota, independentemente da real demanda, mostra-se inviável em muitas localidades em razão das diferenças estruturais, contratuais e operacionais entre os sistemas de transporte coletivo”, justificou o relator em sua ponderação.
As empresas de transporte público terão a responsabilidade de comunicar o percentual de aumento da frota com uma antecedência mínima de 48 horas antes da data do evento, permitindo que os usuários se programem.
Esta iniciativa visa alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, buscando otimizar o deslocamento da população em momentos de pico de utilização do transporte público.
O projeto ainda passará por outras duas comissões antes de poder seguir para votação final: a de Viação e Transportes; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado em todas as instâncias da Câmara e, posteriormente, no Senado, o texto se tornará lei.

