Um projeto de lei recém-aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família promete ampliar significativamente a rede de apoio para estudantes grávidas, puérperas e mães em período de amamentação. A proposta visa garantir que essas alunas possam conciliar suas responsabilidades acadêmicas com os cuidados com seus filhos, evitando o abandono dos estudos.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece como dever do governo brasileiro a implementação de adaptações necessárias nas instituições de ensino. As novas regras expandem o atual regime de exercícios domiciliares, que antes se aplicava a partir do oitavo mês de gestação por um período limitado. Agora, o acompanhamento pedagógico individualizado, com plano de estudos e cronograma flexíveis, materiais didáticos adequados e a possibilidade de realizar avaliações de forma compatível com a saúde da estudante e a viabilidade institucional, são direitos garantidos.
Esses benefícios se estendem também a estudantes que adotam ou recebem guarda judicial para fins de adoção, concedendo um prazo de 120 dias, alinhado à licença-maternidade.
Para o ensino superior, o projeto prevê um suporte mais robusto. As universidades deverão oferecer infraestrutura como creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores, além de espaços dedicados à amamentação e troca de fraldas. As estudantes também terão o direito de circular pelos campi com seus filhos sem sofrer constrangimentos ou discriminação.
Adicionalmente, estudantes de pós-graduação poderão solicitar a prorrogação dos prazos para defesa de dissertações e teses em casos de parto ou adoção. A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), destacou a importância das medidas para que mães possam prosseguir com seus objetivos educacionais e de carreira, ao mesmo tempo em que se assegura a proteção integral das crianças, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto ainda passará por análise nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado em caráter conclusivo, seguirá para votação no Senado.

