Uma nova legislação está em vias de ser aprovada na Câmara dos Deputados com o objetivo de reforçar a segurança e a transparência nas compras realizadas pela internet. A Comissão de Comunicação deu o aval a um projeto de lei que detalha responsabilidades de plataformas digitais para coibir fraudes e páginas falsas, buscando aumentar a proteção do consumidor no ambiente virtual.
O texto aprovado estabelece medidas claras para as empresas que operam no comércio eletrônico. Entre as principais novidades, está a exigência de que sites de venda e empresas participantes divulguem de forma acessível informações como nome empresarial, CNPJ, endereço físico e contatos diretos. As plataformas também terão que implementar políticas robustas de segurança da informação e prevenção a crimes cibernéticos.
Para o consumidor, o projeto determina que termos contratuais e políticas de privacidade sejam apresentados em linguagem clara e simples antes da conclusão da compra. Prazos de devolução e direitos de arrependimento também deverão ser explicitados. A responsabilidade das plataformas de intermediação de vendas será definida, limitando-a a casos de descumprimento de notificações de autoridades ou quando tiverem controle direto sobre pagamento e logística.
O projeto é um substitutivo ao texto original, apresentado pelo relator Ossesio Silva (Republicanos-PE), que retirou obrigações diretas a bancos e focou a responsabilidade nas empresas de venda. A nova redação também esclarece que redes sociais que apenas exibem anúncios não serão consideradas plataformas de comércio eletrônico, devendo apenas cooperar com autoridades. As exigências de segurança foram adaptadas para serem proporcionais ao porte das empresas, visando não onerar excessivamente pequenos negócios.
As empresas que não cumprirem as novas normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades civis e criminais. O projeto agora seguirá para análise em outras comissões da Câmara antes de, eventualmente, ser votado por senadores e se tornar lei.

