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    Início » Empresas com trabalho escravo: nova lei pode barrar acesso a verbas públicas
    Política

    Empresas com trabalho escravo: nova lei pode barrar acesso a verbas públicas

    RedaçãoPor Redação28 de janeiro de 2026
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    Um projeto de lei aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados busca endurecer as sanções contra empresas e indivíduos condenados por trabalho análogo à escravidão. A proposta visa proibir a concessão de financiamentos públicos, incentivos fiscais e o acesso a contratos governamentais para infratores.

    O texto, que é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 128/19, foi recomendado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR). As alterações propostas pelo relator visam conferir maior segurança jurídica ao processo, sem abrir mão do rigor contra práticas exploratórias. Ramos classificou as medidas como um “filtro objetivo e legítimo” para garantir que o poder público não estabeleça relações com quem submete trabalhadores a condições degradantes.

    O autor da proposta original, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ressaltou a importância da medida, afirmando ser “abominável qualquer tipo de benesse, financiamento ou relação contratual entre o poder público com aqueles que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo”.

    O projeto modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Nova Lei de Licitações. A principal alteração introduzida pelo relator é a exigência de trânsito em julgado – quando não cabem mais recursos – para condenações criminais ou decisão administrativa definitiva para inclusão na chamada “lista suja” do trabalho escravo. A proibição de acesso a recursos públicos vigorará até o cumprimento da pena ou a exclusão do empregador da lista.

    Segundo Duda Ramos, a combinação da condenação judicial com trânsito em julgado e a inclusão na “lista suja” cria uma “dupla barreira”: um bloqueio definitivo pela condenação e um bloqueio preventivo e imediato pela lista.

    A proposta ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será encaminhado para votação em Plenário. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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