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    Início » Marcas: projeto defende direito de uso após anos sem oposição
    Política

    Marcas: projeto defende direito de uso após anos sem oposição

    RedaçãoPor Redação29 de janeiro de 2026
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    Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 512/25, propõe alterações na Lei de Propriedade Industrial com o objetivo de proteger empreendedores que utilizam uma marca por um longo período sem oposição formal do titular do registro. A iniciativa visa garantir a permanência do nome comercial para comerciantes que estabeleceram seu negócio com base no uso prolongado e pacífico de uma marca.

    A proposta estabelece que o direito ao uso da marca poderá ser reconhecido sob certas condições. Entre elas, a existência de uma significativa distância geográfica entre os estabelecimentos que utilizam a mesma marca e a demonstração de que o titular do registro oficial demorou a tomar providências legais. Adicionalmente, será necessário comprovar que o uso da marca pela outra empresa não gerou prejuízos financeiros para o detentor do registro.

    O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, destaca que a medida tem como foco principal a proteção de micro e pequenas empresas. Ele argumenta que muitos negócios locais consolidam sua presença e reputação em suas respectivas cidades, mas ficam vulneráveis a ações de grandes corporações que detêm o registro da marca, porém não atuam na mesma região. O parlamentar ressalta que o uso legítimo e contínuo de uma marca reflete o investimento, esforço e a confiança do empreendedor.

    Donizette enfatiza que, quando as empresas operam em locais geograficamente distantes, não há concorrência direta nem risco de confusão para os consumidores. O projeto busca, portanto, oferecer maior segurança jurídica e evitar que o comércio local seja prejudicado por disputas de marca.

    Em sua justificativa, o autor do projeto cita uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a coexistência de duas pizzarias com o mesmo nome em cidades distintas. Na ocasião, o tribunal considerou o uso da marca de boa-fé por 30 anos e a inércia do titular do registro em contestar o uso, negando o pedido de exclusividade.

    O PL 512/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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