A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, conhecida como Gás do Povo, que introduz uma nova modalidade de acesso a fontes de energia limpa para famílias residentes em áreas rurais. A iniciativa visa beneficiar, prioritariamente, aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. O programa prevê a instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono, promovendo o cozimento de alimentos de forma mais sustentável.
O texto, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), também contempla a possibilidade de apoio a cozinhas solidárias e comunitárias, que receberão não apenas os equipamentos, mas também treinamento para seu uso e manutenção. O financiamento do Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá vir de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia, adesão de estados e municípios, e também de petroleiras, como contrapartida a obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme estipulado pela Lei 9.478/97. Adicionalmente, multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de infrações ambientais poderão ser direcionados ao programa.
Para as cozinhas solidárias, a proposta inclui a gratuidade do botijão de gás, com a possibilidade de recipientes com capacidade superior a 13 kg. Visando superar desafios logísticos no atendimento a beneficiários rurais, a nova modalidade permitirá regras diferenciadas para a instalação de biodigestores e a entrega de botijões, buscando reduzir a pobreza energética. O regulamento poderá estabelecer requisitos específicos para credenciar revendas varejistas, incluindo rotas periódicas e preços regionalizados.
A medida também estabelece penalidades para infrações administrativas, como cobrança indevida aos beneficiários, descumprimento de obrigações de informação e recusa na entrega do botijão. As sanções variam de advertência a multa (de R$ 5 mil a R$ 50 mil), suspensão temporária ou descredenciamento definitivo, com valores de multas sendo revertidos ao programa.
Outras alterações importantes incluem a proibição do uso de gás de botijão em adaptações clandestinas para combustível automotivo, mantendo a penalidade de detenção de 1 a 5 anos para esse fim específico. O texto ainda prevê a publicação de relatórios de acompanhamento sobre o alcance e a efetividade do Auxílio Gás do Povo, visando maior transparência e avaliação dos resultados.
Uma novidade é a criação de um comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para a governança da modalidade de gratuidade. A composição deste comitê buscará participação democrática e plural, incluindo representantes de beneficiários, setores público e privado, e sociedade civil. Estados que aderirem à modalidade de gratuidade deverão destinar recursos ao programa, e o comitê gestor terá o papel de ampliar proporcionalmente os benefícios distribuídos.
A fim de incentivar a transparência e a qualidade no setor de gás de cozinha, será concedido o Selo Gás Legal a revendas e distribuidores que cumprirem critérios de qualidade, segurança e conformidade regulatória. A medida provisória também abrange alterações na política de incentivo à construção de navios-tanque para a indústria petroleira, aumentando o limite de renúncia fiscal e modificando regras de depreciação acelerada para embarcações. Por fim, o texto promove ajustes no marco legal da energia elétrica, permitindo a participação de agentes anteriormente desligados da CCEE em mecanismos de negociação para resolver passivos de pequenas centrais hidrelétricas.

