Um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe a permissão para que estados e o Distrito Federal criem suas próprias leis sobre desapropriação. Atualmente, essa competência é restrita à União.
A proposta, identificada como PLP 3/2025, busca autorizar os entes federativos a legislar sobre desapropriações motivadas por utilidade ou necessidade pública, bem como por interesse social. Embora a Constituição Federal estabeleça a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação, ela também abre a possibilidade de delegação por meio de lei complementar para que estados tratem de assuntos específicos.
O deputado argumenta que a centralização legislativa dificulta a adaptação de políticas públicas às realidades regionais, impactando a execução de projetos de infraestrutura, regularização fundiária e programas habitacionais. Ele ressalta que a diversidade brasileira exige flexibilidade nas leis para atender às necessidades locais.
Orleans e Bragança assegura que a proposta não visa fragilizar o direito à propriedade. Segundo ele, os estados deverão manter a observância de princípios constitucionais essenciais, como o devido processo legal e a garantia de justa e prévia indenização aos proprietários.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Após essa etapa, o texto seguirá para apreciação do Plenário. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

