Um novo projeto de lei, o PL 544/25, foi apresentado na Câmara dos Deputados com o intuito de instituir o Programa Mais Dentistas para o Brasil. A iniciativa visa combater a escassez de profissionais de odontologia em regiões consideradas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), além de mitigar as disparidades regionais na oferta de serviços.
A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) é a autora da proposta, que se inspira no sucesso do Programa Mais Médicos. O objetivo principal é a formação de novos profissionais e o fortalecimento da atenção primária à saúde, replicando o modelo que já demonstrou eficácia no aumento da disponibilidade e na distribuição mais equitativa de médicos pelo país.
As áreas que serão consideradas prioritárias para o Programa Mais Dentistas incluem os Distritos Sanitários Especiais Indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades ribeirinhas. O texto ressalta que as atividades desenvolvidas no âmbito do programa não configurarão vínculo empregatício.
A proposta também detalha incentivos para a participação de cirurgiões-dentistas, tanto brasileiros quanto estrangeiros com registro profissional ativo. Haverá oferta de vagas associadas a cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação. O programa prevê o pagamento de bolsas em três modalidades distintas: formação, supervisão e tutoria. Profissionais que se dedicarem ininterruptamente a áreas de difícil fixação por um período de 48 meses terão direito a uma indenização financeira.
Adicionalmente, o projeto contempla benefícios específicos para graduados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que optarem por atuar em áreas vulneráveis. Estes profissionais poderão solicitar condições diferenciadas para a amortização do saldo devedor de seus financiamentos estudantis.
O projeto de lei segue em tramitação conclusiva e será submetido à análise de diversas comissões permanentes da Câmara: Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada por ambas as casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

