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    Política

    Novas regras para atendimento a pessoas com transtorno mental em emergências são aprovadas

    RedaçãoPor Redação25 de fevereiro de 2026
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    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 4804/25, que visa estabelecer diretrizes claras para o atendimento de indivíduos com transtornos mentais em situações de urgência. A proposta busca aprimorar a integração entre os serviços de saúde e segurança pública nesses momentos críticos, garantindo um acolhimento mais adequado e eficaz.

    As principais diretrizes estabelecidas pelo projeto incluem a capacitação contínua de equipes de saúde e agentes de segurança pública, com foco em técnicas de abordagem apropriadas. Além disso, a proposta enfatiza a necessidade de articulação entre a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e os órgãos de segurança, bem como o suporte da Raps às equipes de saúde que atuam em atendimentos de urgência.

    A iniciativa, apresentada pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), propõe alterações na Lei da Reforma Psiquiátrica. Segundo Coutinho, embora a legislação atual proteja os direitos das pessoas com transtornos mentais, falta uma definição prática sobre como policiais e profissionais de saúde devem colaborar. Essa lacuna, conforme o deputado, pode levar a abordagens inadequadas e ao uso excessivo da força.

    O relator da matéria, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação do projeto, destacando a importância de medidas padronizadas para uma resposta estatal coordenada. “Os agentes de segurança pública são frequentemente os primeiros a responder a chamados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico agudo”, afirmou Garcês. Ele alertou que a ausência de protocolos e capacitação específicos pode resultar em desfechos trágicos, criminalizando condições de saúde e impedindo o acesso ao tratamento.

    O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por todas essas instâncias, o texto poderá ser enviado diretamente ao Senado Federal, avançando sem a necessidade de votação em plenário na Câmara.

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