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    Política

    Madeira certificada pode se tornar obrigatória em obras públicas federais

    RedaçãoPor Redação26 de fevereiro de 2026
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    Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe tornar obrigatório o uso de madeira de origem legal e certificada em todas as obras e serviços de engenharia que utilizem recursos públicos federais. A medida visa combater o desmatamento ilegal, utilizando o poder de investimento público como ferramenta de fomento à sustentabilidade.

    A proposta abrange uma vasta gama de empreendimentos, incluindo construções habitacionais, comerciais, industriais, rurais e de infraestrutura, bem como reformas e ampliações. A exigência se estende a projetos financiados por programas como o Minha Casa, Minha Vida, e por instituições financeiras oficiais federais, incluindo bancos como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, além de bancos regionais. Recursos provenientes do FGTS, fundos constitucionais e do Orçamento da União também estariam sujeitos à nova regra.

    A comprovação da legalidade da madeira seria exigida em todas as fases do projeto, desde a aprovação inicial até a prestação de contas final. A obrigatoriedade incluiria tanto a madeira que se torna parte permanente da edificação, como estruturas e pisos, quanto aquela utilizada temporariamente durante a obra, como em escoramentos para concreto.

    O deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), autor da proposta, argumenta que a demanda por madeira ilegal seria drasticamente reduzida se os financiamentos públicos priorizarem apenas obras com madeira de origem comprovadamente legal. A intenção é que a fiscalização seja rigorosa, com a apresentação de documentos como notas fiscais, Documento de Origem Florestal (DOF) e certificados de manejo e cadeia de custódia como pré-requisitos para a liberação de cada parcela de financiamento.

    O descumprimento das exigências poderá acarretar sanções severas para os envolvidos, incluindo a suspensão imediata de repasses, a antecipação do vencimento da dívida em casos de fraude, multas e a proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.

    O Projeto de Lei 6190/25 seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de, eventualmente, ser votado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.

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