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    Política

    Seguro-defeso: novas regras aprovadas visam coibir fraudes e garantir benefício a pescadores legítimos

    RedaçãoPor Redação15 de abril de 2026
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    O Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória (MP) que modifica as regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais. Segundo o senador Beto Faro (PT-PA), relator da MP 1323/25, as alterações têm como objetivo dar mais legalidade ao processo e assegurar que o benefício alcance cerca de 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil.

    A MP, que agora segue para sanção presidencial após a Câmara dos Deputados rejeitar as emendas do Senado, introduz medidas para combater fraudes e aprimorar a gestão do seguro. O seguro-defeso é um auxílio financeiro de um salário mínimo mensal concedido a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes.

    Entre as principais mudanças está a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego. A nova legislação também exige registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para os beneficiários. Penalidades mais rigorosas foram estabelecidas para fraudadores, com aumento do tempo de suspensão do registro de pescador de três para cinco anos.

    A medida provisória autoriza a quitação de parcelas pendentes do seguro-defeso em 2026, desde que os requisitos sejam cumpridos. Pescadores artesanais que solicitaram o benefício dentro dos prazos legais em anos anteriores também terão direito a recebê-lo. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.

    Para coibir irregularidades, a MP estabelece a comprovação de contribuição previdenciária de pelo menos seis meses nos 12 meses anteriores ao início do período de defeso. O prazo para apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 a 2025) foi estendido até 31 de dezembro de 2026.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará processando os pedidos para períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, as novas regras de validação, sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, entrarão em vigor, seguindo resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

    O senador Beto Faro destacou a importância do diálogo com as comunidades pesqueiras e representantes do setor para aprimorar os mecanismos de combate à fraude. Ele ressaltou que as novas regras visam proteger o meio ambiente e garantir a sobrevivência dos pescadores que dependem do seguro-defeso, ao mesmo tempo em que buscam remover pessoas que não pertencem à categoria e se beneficiam indevidamente.

    A MP também prevê maior rigor contra entidades que indicarem falsos pescadores, com a possibilidade de exclusão e rompimento do vínculo com o governo. Para os pescadores que cometem erros, a penalidade de exclusão do registro aumenta para cinco anos. A legislação busca garantir que o benefício seja pago no período correto, evitando atrasos que prejudicam a subsistência dos trabalhadores.

    Em relação ao acesso a financiamentos, a medida amplia as condições para pescadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), oferecendo juros mais baixos, semelhantes aos de agricultores familiares. Além disso, representantes de entidades de pescadores artesanais terão voz nas discussões do Codefat, garantindo que suas sugestões sejam ouvidas em decisões que afetam o setor.

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