O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma ampliação na exigência do cadastro biométrico para a concessão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais. A nova diretriz, publicada no Diário Oficial da União, visa reforçar a segurança na identificação dos beneficiários e prevenir fraudes.
A partir de 21 de novembro de 2025, todos os requerentes de aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) precisarão ter seu registro biométrico validado. Essa medida já estava em vigor para o BPC-Loas desde setembro de 2024, mas agora abrange um leque maior de benefícios.
Para comprovar a identidade, os solicitantes deverão apresentar um registro biométrico presente em documentos oficiais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo principal é assegurar que os valores sejam recebidos unicamente pelo titular do benefício, evitando pagamentos indevidos a terceiros.
Existem algumas exceções à regra. Pessoas com mais de 80 anos não precisarão do registro biométrico, bastando a validação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de um documento de identificação com foto. Migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica, residentes no exterior com comprovantes consulares ou acordos internacionais, e indivíduos com comprovada impossibilidade de locomoção por motivos de saúde (atestado médico com validade de 30 dias) também estão dispensados.
Adicionalmente, pessoas que residem em áreas de difícil acesso poderão apresentar documentos que comprovem tal situação, como atestados de residência emitidos por autoridades locais, comprovantes de endereço recentes, ou declarações registradas no CadÚnico. Por fim, os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte também foram isentados da obrigatoriedade do cadastro biométrico.

