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    Início » Eleições 2026: o caminho oficial para candidaturas e os prazos cruciais
    Política

    Eleições 2026: o caminho oficial para candidaturas e os prazos cruciais

    RedaçãoPor Redação14 de julho de 2026
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    A jornada rumo às eleições de 2026 está se aproximando de um momento crucial, com os partidos políticos e federações definindo os próximos passos para oficializar suas candidaturas. Entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrerão as convenções partidárias, eventos essenciais onde serão escolhidos os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

    Essas convenções também são o palco para o selamento de alianças e coligações que buscarão o apoio do eleitorado. Após a escolha interna, os pré-candidatos precisam cumprir uma nova etapa: o registro formal de suas candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo final para essa submissão é 15 de agosto.

    Com os pedidos de registro em mãos, a Justiça Eleitoral inicia uma análise minuciosa da documentação de cada aspirante a cargo público, verificando o cumprimento de todos os requisitos legais. Somente após essa checagem rigorosa os nomes serão liberados para constar nas urnas eletrônicas no dia da votação.

    A responsabilidade pela análise dos registros de candidaturas à Presidência da República recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os demais cargos em disputa, sejam eles estaduais ou federais, a competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    A legislação eleitoral também estipula limites para o número de candidaturas que cada partido ou federação pode apresentar. Para os cargos executivos, como presidente, governador e prefeito, é permitida apenas uma candidatura por sigla, obrigatoriamente acompanhada de um vice. No caso das disputas para o legislativo, como deputados e vereadores, o número de candidatos pode atingir o total de vagas disponíveis, acrescido de uma vaga adicional.

    Um aspecto de suma importância a ser observado é a cota de gênero. As regras atuais exigem que os partidos e federações garantam a participação de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. O descumprimento dessa proporção pode acarretar a negativa do registro de toda a chapa, impactando significativamente a estratégia das legendas.

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