Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (30) direcionará uma parcela da arrecadação proveniente das apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como ‘bets’, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida visa fortalecer a estrutura e as operações da corporação policial.
Originada da Medida Provisória nº 1.348 de 2026, que foi aprovada pelo Senado em 8 de maio, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 estabelece que 3% dos recursos federais arrecadados com as apostas serão destinados ao Funapol. Anteriormente, esses valores eram direcionados à seguridade social, mas agora serão utilizados para cobrir despesas com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).
A implementação do repasse será gradual. Em 2026, 1% da arrecadação será destinado ao fundo. Esse percentual aumentará para 2% em 2027 e atingirá 3% a partir de 2028. Adicionalmente, a nova legislação autoriza um repasse extraordinário de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da MP, destacou o impacto positivo da iniciativa para a segurança pública no Brasil, um dos principais desafios do país no combate ao crime organizado. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida beneficiará diretamente cerca de 30 mil famílias de servidores, reforçando a importância de investir naqueles que desempenham funções de alto risco e grande desgaste físico e emocional.
O Funapol, criado em 1997, já tem como objetivo financiar as atividades da PF. A Lei 14.369 de 2022 já havia ampliado o limite de despesas permitidas, incluindo gastos com saúde e indenizações. A nova lei elimina o limite para essas despesas e adiciona novas categorias, como ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária. O Ministério da Justiça e Segurança Pública também poderá estender o custeio de gastos com saúde para servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, com a possibilidade de criação de retribuição por atividade extraordinária para estas corporações por meio de lei específica.

