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    Economia

    Mercosul avança: acordo facilita comércio eletrônico entre países com isenção de impostos e proteção de dados

    RedaçãoPor Redação24 de agosto de 2026
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    O Brasil deu um passo importante para impulsionar o comércio digital na região ao promulgar o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. Assinado em 2021, o pacto, agora incorporado à legislação brasileira através do Decreto nº 13.104, visa eliminar barreiras e simplificar as transações virtuais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

    Uma das principais conquistas do acordo é a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre operações de comércio eletrônico realizadas entre consumidores dos países membros. Essa medida tem o potencial de tornar as compras online mais acessíveis e competitivas, incentivando o intercâmbio comercial.

    Além da isenção de impostos, o acordo estabelece normas cruciais para a proteção de dados pessoais dos usuários e para a cooperação em segurança cibernética. O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro e confiável para todos os envolvidos, promovendo a transparência regulatória e evitando restrições desnecessárias às atividades eletrônicas.

    O texto também reforça a validade jurídica das assinaturas eletrônicas emitidas nos países do bloco, um avanço significativo para a agilidade e segurança de negócios e operações transfronteiriças.

    No que diz respeito à proteção de dados, os países signatários se comprometem a manter legislações robustas para resguardar as informações pessoais dos consumidores. Haverá também um intercâmbio de experiências e conhecimentos na área, além da permissão para a transferência transfronteiriça de dados necessários às atividades comerciais, sempre respeitando as normas de privacidade.

    Uma diretriz importante é a vedação à exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em território nacional como condição para operar localmente. O acordo também prevê medidas para proteger os consumidores contra o envio de mensagens eletrônicas indesejadas, garantindo mecanismos para que os usuários possam interromper o recebimento dessas comunicações.

    A cooperação entre os países se estenderá a outras áreas vitais para o comércio eletrônico, incluindo segurança cibernética, defesa do consumidor, fomento ao comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e o compartilhamento de informações sobre regulamentações e estatísticas do setor.

    Para garantir que o acordo se mantenha atualizado frente às rápidas mudanças tecnológicas, ele prevê revisões periódicas a cada dois anos. Com a promulgação, o Brasil conclui seu processo interno de ratificação, e o acordo passa a produzir plenos efeitos jurídicos no país, alinhado às normativas do Mercosul e à legislação nacional.

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