Micro e pequenas empresas que buscam a simplificação tributária do Simples Nacional devem ficar atentas a um calendário antecipado para a escolha do regime. A partir de 2026, o prazo para adesão ao regime, que antes ocorria em janeiro, foi movido para o período de 1º a 30 de setembro do ano anterior ao início da opção. Essa mudança, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, visa proporcionar maior previsibilidade às empresas diante das transformações trazidas pela reforma tributária.
A antecipação na escolha do regime tributário, que agora acontece com quatro meses de antecedência, é uma das principais novidades. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027, por exemplo, deverão formalizar sua opção durante setembro de 2026. Até então, essa decisão era tomada no início de cada ano fiscal.
A reforma tributária também impacta a forma como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão tratados. Empresas optantes pelo Simples Nacional terão a possibilidade de optar pelo recolhimento desses novos tributos em regime regular, separadamente da sistemática simplificada. Essa decisão pode ser tomada no ato da adesão ao Simples Nacional em setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Para as empresas que já aderiram ao Simples Nacional, a permanência no regime geralmente é automática, dispensando nova solicitação. Contudo, é crucial verificar a situação fiscal e possíveis pendências durante setembro de 2026 para evitar exclusões indesejadas em 2027. Aquelas que desejam manter o recolhimento do IBS e CBS dentro da sistemática do Simples não precisarão de nova formalização, mas as que optarem pelo regime regular para esses tributos deverão manifestar essa escolha no prazo estabelecido.
Uma janela de oportunidade para desistência da opção feita em setembro foi aberta, permitindo que as empresas cancelem sua solicitação até 30 de novembro de 2026. No entanto, essa desistência é irretratável, impedindo novas adesões para o mesmo ano fiscal. Essa antecipação também concede às empresas tempo hábil para regularizar eventuais pendências que possam impedir a adesão.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o recolhimento do IBS e CBS também poderá ser feita nesse período.
É importante ressaltar que a mudança na antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional não afeta o calendário para o Microempreendedor Individual (MEI), que continua com sua opção pelo Simei sendo realizada em janeiro de cada ano.
Outra alteração relevante diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também será incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
Especialistas recomendam que empresas e contadores iniciem o planejamento tributário o quanto antes. A análise da escolha entre manter o IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular deve considerar fatores como perfil de clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de créditos tributários e impacto no fluxo financeiro, simulando os diferentes cenários antes de formalizar a opção para 2027.

