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    Economia

    Pix: Prazo para contestar golpe que lesa lojistas agora é de 80 dias

    RedaçãoPor Redação1 de setembro de 2026
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    O Banco Central anunciou uma importante atualização nas regras do Pix, ampliando de 30 para 80 dias o prazo para que recebedores de boa-fé contestem devoluções consideradas fraudulentas. A medida, que entra em vigor nesta terça-feira (1º), visa fortalecer a proteção de comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios contra golpes que exploram o próprio sistema de segurança da plataforma de pagamentos instantâneos.

    A nova ampliação de prazo se aplica a situações em que um pagamento legítimo é recebido, mas o dinheiro é posteriormente devolvido devido a uma contestação fraudulenta. A contagem dos 80 dias inicia-se a partir da data em que a devolução foi efetivada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

    É importante notar que o prazo para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude permanece inalterado em 80 dias, contados a partir da transação original. Com a mudança, agora existem duas situações distintas com o prazo estendido de 80 dias:

    • Vítima que enviou o Pix: Possui até 80 dias, a contar da transferência, para solicitar o MED.
    • Recebedor que sofreu devolução indevida: Tem até 80 dias, a contar da data da devolução, para contestá-la.

    Essa alteração regulatória, detalhada na Instrução Normativa BCB 766, busca combater uma fraude específica que tem prejudicado empreendedores. Nela, um golpista realiza um pagamento e, posteriormente, alega ter feito a transferência por engano, solicitando ao comerciante que devolva o valor por uma nova transação, muitas vezes para uma chave diferente. Em seguida, o criminoso aciona o MED em sua instituição financeira, alegando fraude no pagamento original. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode realizar a devolução, resultando em prejuízo duplo para o comerciante.

    O MED foi concebido para auxiliar na recuperação de valores em casos comprovados de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Contudo, o mecanismo não se destina a cancelamentos por arrependimento de compra, erro de valor ou digitação do próprio usuário, equívoco na escolha da chave Pix, ou simples desacordos comerciais sem indícios de fraude.

    Em paralelo, o Banco Central avança na implementação do MED 2.0, uma versão aprimorada do mecanismo que permite rastrear o fluxo do dinheiro entre diferentes contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação mesmo após múltiplas movimentações. No entanto, a devolução não é garantida se os fundos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo disponível.

    Caso identifique uma fraude, é fundamental que a vítima procure sua instituição financeira o mais rápido possível, mesmo dentro do novo prazo de 80 dias, e reúna evidências como comprovantes, conversas, anúncios e dados da conta recebedora. Registrar um boletim de ocorrência também pode ser recomendado, dependendo da gravidade do caso.

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