O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), uma nova legislação destinada a promover o desenvolvimento contínuo e estruturado do futebol feminino no Brasil. A lei estabelece diretrizes nacionais permanentes, definindo responsabilidades para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes do país.
Durante o evento, Lula ressaltou a importância da igualdade de oportunidades, afirmando: “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”.
A nova norma exige que clubes formadores de atletas mantenham também equipes femininas, garantindo às entidades de formação de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às que desenvolvem o futebol masculino. O Ministério do Esporte terá um papel fundamental em estimular a participação de meninas no esporte, fortalecer competições de base e apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de formação.
Adicionalmente, o ministério deverá trabalhar em conjunto com clubes e a CBF para implementar protocolos de combate ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção se estendem a todas as mulheres envolvidas no futebol, incluindo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e profissionais de educação física.
A lei também incentiva parcerias entre instituições de ensino e clubes para a identificação e formação de novos talentos, além de apoiar a capacitação e a empregabilidade de mulheres em diversas funções do esporte, como arbitragem, gestão e direção esportiva.
A legislação impacta também a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), determinando que clubes que optem por esse modelo de gestão devam formar atletas tanto no futebol masculino quanto no feminino, ou exclusivamente no feminino, conferindo respaldo legal a estruturas empresariais dedicadas ao futebol feminino.
O projeto de lei, encaminhado ao Congresso em setembro de 2025 e aprovado por ambas as casas legislativas neste ano, chega em um momento estratégico, coincidindo com os preparativos para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil. A lei prevê a criação de um plano de legado social, esportivo e financeiro para o torneio, que acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades brasileiras.

