O cenário do futebol feminino no Brasil acaba de receber um importante reforço legal. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece diretrizes nacionais e permanentes destinadas a impulsionar o desenvolvimento da modalidade no país. A legislação, identificada como Lei nº 15.522, define uma série de responsabilidades para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes.
Durante o evento de sanção, o presidente Lula enfatizou a importância da igualdade de oportunidades, declarando: “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”.
A nova lei determina que clubes responsáveis pela formação de novos atletas deverão obrigatoriamente manter também uma equipe feminina. Além disso, garante que as organizações esportivas dedicadas à formação no futebol feminino usufruam dos mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades que atuam no futebol masculino.
O Ministério do Esporte terá um papel fundamental na promoção da modalidade, incentivando a participação de meninas, fortalecendo competições de base em todas as faixas etárias e apoiando a criação e manutenção de equipes profissionais e de formação.
Adicionalmente, o ministério deverá colaborar com clubes e a CBF para a implementação de protocolos voltados à prevenção e combate ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção se estendem a todas as mulheres envolvidas com o futebol, incluindo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e profissionais de educação física.
A lei também prevê o estímulo a parcerias entre instituições de ensino, como escolas e universidades, e clubes, visando a identificação e o desenvolvimento de novos talentos no futebol feminino. Busca-se, ainda, apoiar a capacitação e a empregabilidade de mulheres em diversas áreas do esporte, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
Uma alteração significativa foi feita na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Agora, um clube que opte pelo modelo SAF deve, obrigatoriamente, formar atletas tanto no futebol masculino quanto no feminino, ou dedicar-se exclusivamente ao futebol feminino.
O governo explicou que essa modificação oferece um suporte legal para a formação de atletas profissionais por estruturas empresariais que se especializam integralmente no futebol feminino. O projeto de lei foi apresentado ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e, após aprovação na Câmara e no Senado, seguiu para sanção presidencial.
A aprovação desta lei ocorre em um momento estratégico, coincidindo com os preparativos para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil. O torneio, que acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades brasileiras, também prevê a criação de um plano de legado social, esportivo e financeiro.

