A Justiça do Amazonas declinou da competência do processo sobre os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Philips, ocorridos no dia 5 de junho deste ano. A juíza de Direito Jacinta Silva dos Santos, titular da Comarca de Atalaia do Norte, mandou o caso para a Justiça Federal.
Bruno e Dom foram assassinados no rio Itacoaí, na cidade de Atalaia do Norte. Três suspeitos estão presos por participação nas mortes: Amarildo da Costa de Oliveira, 41, conhecido como “Pelado”, Jefferson da Silva Lima, conhecido como “Pelado da Dinha”, e Oseney da Costa de Oliveira, 41, conhecido como “Dos Santos”.
Outras cinco pessoas são investigadas por ocultação de cadáver.
Nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a Justiça estadual enviou o caso para a Justiça Federal. O órgão argumentou que as investigações apontam a relação do crime com os direitos indígenas, o que automaticamente recai sobre a competência federal.
“A magistrada da Comarca de Atalaia observou que o relatório das investigações realizadas pelas Polícias Civil e Federal, e que consta nos autos processuais, conclui que a motivação do crime estaria relacionada diretamente com os direitos indígenas, cuja análise da matéria jurídica é de competência da Justiça Federal”, reiterou o TJAM.
Bruno era um defensor dos indígenas, especialmente da região do Vale do Javari, Terra Indígena que tem parte do território dentro de Atalaia do Norte. As investigações indicam que o crime pode estar relacionado com a pesca ilegal de pirarucu – um peixe amazônico – na região.
O TJAM afirmou, ainda, que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) também pediu a declinação da competência para a Justiça Federal. “Essas informações não constavam anteriormente nos autos, o que permitia, portanto, a atuação do Juízo estadual nesse processo”, explicou a juíza Jacinta Silva dos Santos.
Prisão preventiva
O Tribunal de Justiça também confirmou que recebeu o pedido da PF e PC-AM para que a prisão temporária dos três investigados seja convertida em prisão preventiva. De acordo com o TJAM, “esse pedido deverá ser analisado agora pela Justiça Federal, caso aceite a declinação de competência”.
Fonte: G1 Amazonas