Na recente controvérsia familiar em Florianópolis (SC), Alan Silveira e Letícia Sales compartilham a angústia de perder a guarda de seu bebê de 5 meses. O avô paterno, Eduardo Oliveira, buscou judicialmente não apenas a custódia do neto, mas também a internação compulsória de seu próprio filho, Alan, e da nora, Letícia, sob a acusação de dependência química, fundamentada em um laudo psiquiátrico.
O tribunal concedeu a custódia da criança a Eduardo, juntamente com a permissão para a internação, gerando indignação do casal que nega o uso de drogas. Nas redes sociais, Alan expõe a situação, enquanto Letícia, em um vídeo comovente, é mostrada sendo levada para a clínica psiquiátrica Pinel.
O medo da internação compulsória também paira sobre Alan, que está escondido, repudiando as ações do pai. Eduardo, por sua vez, afirma tratar a dependência química com Alan há dois anos, alegando desconhecimento sobre a dependência da nora.
A mãe de Letícia, Beatriz Regina Silva, denuncia que a internação foi forçada, sem o consentimento da família, e expressa sua preocupação com o bem-estar da filha.
A disputa pela guarda do bebê permanece em segredo de justiça, enquanto a criança está aos cuidados da avó paterna. Eduardo, em nota no Instagram, alega buscar a justiça pela família e deseja o retorno de Letícia ao lar.
A defesa de Eduardo responde às acusações, destacando a restrição legal do segredo de justiça e alegando que ele é vítima de injúrias por pessoas desconhecedoras das provas apresentadas. Destaca-se a guarda provisória e compartilhada entre os avós, com o avô abrindo mão em favor da avó, além de ressaltar que a internação é sujeita a avaliações periódicas por peritos médicos psiquiátricos.
Leia a íntegra da nota:
Reforça-se que não é possível detalhar as provas e procedimentos do processo por haver questão familiar e restrição legal do segredo de justiça, porém o avô está sendo vítima de injúrias de pessoas que sequer conhecem todas as provas já produzidas no processo, que são muitas e consistentes.
Ressalta-se que todas as partes sempre estiveram assistidas por advogados particulares, tanto o autor como os internados, desde o início do processo, e foram exercidos todos os recursos cabíveis, fato que até o momento foi omitido das redes sociais, e foram realizados todos os trâmites regulares para todos os atos.
No mesmo sentido, cabe salientar que a guarda foi definida de forma provisória, até que fossem realizados os laudos próprios, sendo que ambos os avós acabaram sendo considerados aptos e houve a definição da guarda compartilhada entre estes. Ainda, que o avô abriu mão da guarda para que esta fosse realizada de forma exclusiva pela avó.
Cabe mencionar, também, que o processo de internação depende de avaliações periódicas e são realizadas por peritos médicos psiquiátricos, designados por juízes, cabendo a estes o laudo quanto ao estado de saúde e a possibilidade desinternação, não sendo de vontade das partes para tal ato.
A assessoria jurídica de Eduardo está disponível para esclarecimentos, conforme mencionado em nota publicada nas redes sociais.