A Justiça ordenou que o Facebook forneça dados cadastrais de um número de WhatsApp envolvido em golpes via aplicativo de mensagens, sob ameaça de multa diária de R$ 5.000 até um limite de R$ 50.000. O caso foi instaurado na 4ª Vara Cível de Santos por uma vítima do golpe, e o Facebook alegou inicialmente que não podia entregar as informações, alegando falta de controle sobre o WhatsApp.
No entanto, o juiz Frederico dos Santos Messias contestou essa alegação, destacando que o WhatsApp faz parte do grupo Meta, ao qual o Facebook pertence desde a aquisição. Para o juiz, o Facebook é o único representante do grupo Meta no Brasil e deve responder solidariamente com as demais empresas do grupo econômico.
O magistrado ressaltou que os golpistas frequentemente usam dados de terceiros para registrar as linhas telefônicas, o que torna as informações relativas apenas ao telefone insuficientes para investigações. Portanto, a sentença enfatiza a necessidade de obter informações mais abrangentes para identificar os autores das fraudes.