O governo federal zerou imposto de importação de suplementos alimentares, como Whey Protein e creatina, e de outros itens de nutrição esportiva.
O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (19).
“O Governo Federal zerou imposto de importação de suplementos alimentares, como Whey Protein, creatina, BCAA e multivitamínicos, e diversos itens de nutrição esportiva, além de reduzir de 11,2 para 4% os impostos para diversos outros itens, como proteínas lácteas e Albumina”, escreveu em seu perfil oficial no Twitter.
O whey protein é um suplemento proteico para atletas, nome pelo qual é classificado pela Anvisa. O alimento consiste em um produto à base da proteína do soro do leite – de baixo peso molecular com alto valor biológico de proteína e grande capacidade de absorção.
Os suplementos à base de whey variam muito de acordo com suas concentrações, misturas, processamento e valor biológico. Há, basicamente, três classificações para o produto: o concentrado, o isolado e o hidrolisado. O Whey concentrado pode fornecer de 29 a 89% de proteína. Já a forma isolada é a forma mais pura, contendo cerca de 90% ou mais de proteína em sua composição, segundo especialistas.
O hidrolisado exige que os ingredientes sejam colocados em maior quantidade, o que pode fazer com que alguns produtos contenham maltodextrina como primeiro ingrediente, um carboidrato de absorção lenta, que pode levar ao ganho de peso.
O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na Resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho.
Segundo a resolução, o profissional de educação física com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares.
De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem “pleno conhecimento técnico do assunto”, e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saúde dos praticantes.
O texto diz também que é vedado a esses profissionais “prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento” sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como de medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O aconselhamento e incentivo ao uso dos recursos ergogênicos farmacológicos por profissional de educação física representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública”, informa a resolução, ao informar que não faz parte das atribuições desses profissionais qualquer proposição ou planejamento de dieta e plano alimentar.
Nesse sentido, diz ainda a resolução, o que pode ser feito pelo profissional de educação física é apenas indicar um “profissional habilitado” para a elaboração de dieta ou plano alimentar.
Fonte: CNN Brasil