O Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu uma sentença condenatória contra Shirlei Alves, repórter do The Intercept Brasil, impondo um ano de prisão em regime aberto. Além disso, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer estipulou uma indenização de 400 mil reais por danos morais ao juiz e ao promotor envolvidos no caso, alegando difamação contra funcionário público.
As reportagens do Intercept Brasil abordaram o caso da influencer Mariana Ferrer, expondo imagens de uma audiência no processo movido por Ferrer contra o empresário André de Camargo Aranha. O termo ‘estupro culposo’, não presente nos autos, foi utilizado para resumir a ausência de intenção no ato, gerando controvérsias. A juíza considerou que o termo teve repercussões “nefastas” e afetou o público em todo o Brasil.
Embora a magistrada tenha destacado a importância da liberdade de expressão, alertou que seu exercício não pode ultrapassar o direito à honra da vítima, especialmente quando envolve a divulgação de notícias falsas ou fora de contexto. A sentença, resultado de um processo movido pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço, está sendo contestada pela defesa de Shirlei Alves, que argumenta que a condenação estabelece um precedente perigoso para a liberdade de imprensa no Brasil. O advogado Rafael Fagundes alega erros jurídicos primários e contrariedade à jurisprudência consolidada sobre o tema.
Texto: Tempo de Notícias
Com informações do site conexão política