A nova tributação sobre lucros e dividendos, implementada como uma das principais fontes de receita para compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil, ainda não atingiu as metas projetadas pelo governo. De janeiro a julho deste ano, a Receita Federal registrou uma arrecadação de R$ 3,145 bilhões com a medida. Este valor representa apenas 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bilhões para o acumulado do ano.
Originalmente, a estimativa do governo era mais ambiciosa, visando R$ 28 bilhões com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Contudo, essa projeção foi ajustada para R$ 17,2 bilhões em julho, conforme divulgado no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.
Do montante arrecadado até julho, R$ 2,043 bilhões foram provenientes de dividendos distribuídos a residentes no Brasil, enquanto R$ 1,102 bilhão correspondeu a valores enviados ou pagos ao exterior. O mês de julho apresentou o maior resultado mensal desde o início da cobrança, com R$ 906,65 milhões arrecadados.
Apesar de o total acumulado ainda estar abaixo da meta anual, a arrecadação tem demonstrado uma tendência de crescimento mês a mês. Os valores evoluíram de R$ 5,5 milhões em janeiro para R$ 906,65 milhões em julho, indicando uma aceleração na entrada de recursos. A parcela referente a dividendos remetidos ao exterior também ganhou relevância, crescendo de R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419,28 milhões em julho.
Representantes da Receita Federal, como Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, apontam que ainda é cedo para afirmar que a arrecadação está abaixo do esperado. Malaquias argumenta que a distribuição de lucros pelas empresas não segue um cronograma fixo e depende de decisões corporativas voluntárias, o que pode gerar flutuações na arrecadação ao longo do ano. As projeções, segundo ele, são reavaliadas periodicamente.
A nova regra de tributação sobre dividendos entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, após alterações legislativas. Para pessoas físicas no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos de uma mesma empresa quando o valor mensal excede R$ 50 mil. Uma taxa similar de 10% foi estabelecida para lucros e dividendos pagos ou remetidos ao exterior. Essa tributação foi concebida para mitigar a perda de arrecadação estimada em R$ 28,04 bilhões com a ampliação da faixa de isenção do IRPF.
A Receita Federal esclarece que a arrecadação com dividendos não é linear, diferentemente do imposto retido na fonte sobre salários. A receita final será consolidada na declaração anual. A próxima revisão das projeções de arrecadação está prevista para setembro, com a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.

