O Ministério da Fazenda definiu as condições gerais para a exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. As diretrizes foram divulgadas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
Conforme a publicação, as empresas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, que desejem participar deste mercado devem estar estabelecidas em território nacional e cumprir com as exigências legais estipuladas nas leis do setor. É necessário que a empresa tenha sua constituição jurídica voltada principalmente para a exploração de apostas de quota fixa, além de comprovar sua regularidade em termos fiscais e trabalhistas. Também é essencial demonstrar qualificação financeira, incluindo a origem dos recursos, e técnica, através de uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
As empresas devem possuir uma estrutura de governança que inclua mecanismos de integridade na condução das apostas e participação em organismos que supervisionem as atividades esportivas. Além disso, é exigido o fornecimento de um serviço de atendimento gratuito por telefone e internet, em língua portuguesa, sediado no Brasil, que opere 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações relacionadas às apostas.
Uma nova exigência para o mercado é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Não há um limite estabelecido para o número de concessões no mercado, mas acionistas, dirigentes e membros das equipes societárias das empresas que buscam autorização para atuar devem demonstrar idoneidade.
A portaria estabelece direitos e deveres dos apostadores, incluindo o acesso aos critérios das apostas e da premiação, bem como a anuência para o tratamento das informações sobre os apostadores, conforme previsto na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, foram estabelecidos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas, incluindo um canal para que as empresas possam denunciar atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A identificação dos apostadores agora é obrigatória no mercado de bets, incluindo a coleta do número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), a fim de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos.
Medidas para prevenir o jogo compulsivo ou patológico, bem como o endividamento, devem ser adotadas pelas empresas que recebem autorização. Além disso, elas têm a obrigação de realizar ações informativas sobre esses temas.
Como parte do processo, o Ministério da Fazenda anexou à portaria um modelo de formulário para que as empresas expressem seu interesse na concessão de autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa. O procedimento de solicitação começará com o envio deste formulário à Coordenação-geral de Loterias do órgão, através do e-mail [email protected].