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    Política

    Big techs e conteúdos criminosos: novo decreto atualiza regras no Brasil

    RedaçãoPor Redação20 de maio de 2026
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    O governo federal publicou um novo decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo deveres mais claros e a possibilidade de responsabilização para as grandes plataformas digitais em relação a conteúdos criminosos. A medida visa combater a disseminação massiva de material ilegal e fraudulento no ambiente online.

    A assinatura do documento, realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorreu em um evento dedicado ao Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. O decreto reforça a necessidade de as empresas de tecnologia que operam no país cumprirem a legislação brasileira e implementarem medidas proativas e proporcionais para evitar a circulação de conteúdos ilícitos.

    Com a atualização, o governo busca detalhar obrigações que já existiam desde 2016, mas que necessitavam de maior especificação após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF havia considerado parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tratava da responsabilização das plataformas, e demandou um aprofundamento sobre as obrigações operacionais dos provedores digitais.

    O novo texto aborda o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e o uso de redes artificiais para a disseminação de golpes. Uma das novidades é a exigência de que empresas de publicidade online mantenham registros que possibilitem a identificação dos responsáveis por conteúdos ilegais e a reparação de danos às vítimas.

    As plataformas digitais também terão o dever de agir preventivamente contra a disseminação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra a mulher, alinhado à interpretação do STF.

    Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes na prevenção de fraudes e crimes. Para outros tipos de conteúdo, a remoção poderá ocorrer após notificação, com direito à análise pela empresa, informação ao usuário e possibilidade de contestação.

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento das novas obrigações. A avaliação da atuação das empresas levará em conta a diligência sistêmica, e não apenas decisões pontuais sobre conteúdos específicos. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência, que garantem o sigilo das comunicações, não serão afetados pelas novas regras quanto à circulação de conteúdo ilícito. O decreto também assegura a liberdade de expressão, crítica, paródia e manifestações religiosas.

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