O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1335/26, estabelecendo um regime jurídico de proteção especial para a Copa do Mundo Feminina de Futebol da FIFA 2027. A iniciativa visa resguardar os direitos comerciais, de transmissão e de mídia do evento, cumprindo os compromissos assumidos pelo Brasil como país-sede.
A MP garante a segurança jurídica necessária para a realização do campeonato, previsto para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A medida entra em vigor imediatamente, mas depende de aprovação pelo Congresso Nacional. A FIFA planeja o lançamento das marcas oficiais do Mundial para este domingo, 25 de fevereiro.
Seguindo o modelo da Copa do Mundo Masculina de 2014, a Medida Provisória confere à FIFA a titularidade dos direitos de exploração comercial, incluindo logomarcas, mascotes e troféus. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará um regime especial de registro para assegurar a proteção de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Para as oito cidades-sede – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – a MP define áreas de restrição comercial e publicitária próximas aos estádios e aos espaços da FIFA Fan Festival. O objetivo principal é combater o marketing de emboscada, prática em que marcas não oficiais tentam se associar indevidamente ao evento.
É importante ressaltar que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não isenta o cumprimento de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, deverão seguir a legislação brasileira.
A FIFA se comprometeu a disponibilizar imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação sem direitos de transmissão. A entidade mantém a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons do evento.
A norma também prevê sanções civis para quem infringir os direitos comerciais, realizar exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular. A medida provisória terá validade imediata, mas será submetida à apreciação do Congresso Nacional.

