A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (12) um projeto de lei que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), segue agora para análise do Senado Federal.
Objetivos e Benefícios do Cadastro
A deputada Silvye Alves destacou que a inclusão dos condenados em um banco de dados público facilitará a troca de informações entre as polícias de diferentes estados e municípios, além de contribuir significativamente para investigações em casos de reincidência. “O detalhe que vai tornar esse cadastro muito eficiente é que, durante todo o cumprimento de pena, o condenado fica com o nome fichado nesse cadastro”, explicou a deputada.
Após o cumprimento da pena, o nome do condenado permanecerá no cadastro por mais três anos, permitindo que a Justiça e a sociedade monitorem possíveis reincidências. “Três anos após o cumprimento de pena, ele também terá o nome no cadastro, para que a Justiça e para que nós brasileiras tenhamos a possibilidade de ver se haverá uma reincidência ou não”, acrescentou Alves.
Detalhes do Projeto de Lei
O projeto de lei determina que o banco de dados inclua informações de condenados em última instância por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
O cadastro reunirá dados pessoais dos condenados, incluindo endereço, foto e informações detalhadas sobre os crimes cometidos. A iniciativa busca não apenas monitorar e prevenir a reincidência, mas também proporcionar um recurso valioso para a segurança pública e a proteção das mulheres em todo o país.