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    Política

    Câmara eleva penas para estupro e assédio sexual em nova lei

    RedaçãoPor Redação7 de maio de 2026
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    A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção da dignidade sexual ao aprovar, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que endurece as punições para crimes como estupro, assédio sexual e o registro não autorizado de intimidade sexual. A proposta, conhecida como Lei da Dignidade Sexual (PL nº 3984/25), também amplia as penalidades para crimes relacionados à pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A matéria agora segue para análise e votação no Senado Federal. A nova lei eleva a pena para estupro de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Em casos de lesão grave resultante do crime, a pena passa de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o estupro levar à morte da vítima, a pena máxima pode chegar a 32 anos, com um mínimo de 14 anos, um aumento em relação à legislação anterior.

    O assédio sexual, antes punido com detenção de 1 a 2 anos, agora terá pena de detenção de 2 a 4 anos. O ato de registrar ou divulgar imagens íntimas sem autorização, que previa detenção de 6 meses a 1 ano, passará a ter pena de 1 a 3 anos de detenção.

    O texto estabelece ainda um agravante: a pena será aumentada em um terço a dois terços se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos contra mulheres por sua condição de gênero, contra pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos, ou ainda em locais como escolas, hospitais, abrigos, delegacias e presídios.

    No âmbito do ECA, as penas para crimes de pornografia infantil também foram reajustadas. A venda ou exposição de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes passará de 4-8 anos para 6-10 anos de reclusão. A disseminação desse conteúdo, antes de 3-6 anos, agora varia de 5 a 8 anos. A aquisição ou armazenamento do material, que era de 1-4 anos, passará para 3-6 anos. A simulação de participação de menores em cenas de sexo explícito ou a montagem de pornografia com eles, antes de 1-3 anos, agora terá pena de 3 a 5 anos. O aliciamento de menores para fins libidinosos também teve a pena elevada de 1-3 anos para 3-5 anos.

    Além das alterações penais, o projeto modifica a Lei de Execução Penal, proibindo que condenados por estupro ou estupro de vulnerável recebam visitas íntimas durante o cumprimento da pena. A lei também institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, como parte da campanha Maio Laranja.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) será atualizada para incluir conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nos currículos escolares. A proposta também prevê a perda automática do poder familiar para pais condenados por crimes sexuais contra filhos, descendentes, tutelados ou curatelados. Condenações com pena superior a 4 anos de reclusão implicarão na perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, com proibição de novas nomeações em cargos públicos.

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