Uma nova legislação nacional para o comércio ambulante está em discussão na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estabelecer direitos e deveres claros para os trabalhadores e coibir abusos na fiscalização. A proposta, aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços em dezembro, visa garantir que a fiscalização se concentre no combate a produtos ilícitos e riscos à saúde, em vez de penalizar o trabalhador que atua de boa-fé.
O projeto, que substitui o PL 575/25, introduz mudanças significativas em relação à proposta original. Uma das principais alterações é a remoção de barreiras burocráticas, como a exigência de comprovação de desemprego por seis meses para o exercício da atividade, considerada discriminatória pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC).
A nova redação propõe que a apreensão de mercadorias só ocorra em casos de suspeita fundamentada de crime ou risco iminente à saúde pública. O texto também estabelece a presunção de boa-fé para o ambulante, invertendo o ônus da prova para o fiscal, que deverá comprovar a irregularidade. Além disso, o trabalhador terá um prazo de 15 dias para apresentar documentos que atestem a origem lícita dos produtos antes de sofrer qualquer penalidade.
O relator, Gilson Marques, defende que o Estado deve atuar como facilitador do trabalho honesto, e não como um obstáculo. Segundo ele, a legislação atual deixa os trabalhadores vulneráveis a ações arbitrárias que comprometem o sustento de suas famílias. “O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.
Marques ressalta que mais de meio milhão de brasileiros exercem o comércio ambulante como alternativa de renda, especialmente aqueles com dificuldades de inserção no mercado formal. A proposta busca oferecer segurança jurídica e simplificar a atuação desses profissionais, permitindo que trabalhem e cresçam sem o receio de punições injustas.
O projeto ainda passará por análise nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação do Plenário da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado para posterior sanção presidencial.

