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    Política

    Concursos PM e Bombeiros: Vagas Reservadas para Filhos de Militares Mortos em Serviço Avançam na Câmara

    RedaçãoPor Redação20 de janeiro de 2026
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    Uma nova proposta legislativa que destina 5% das vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares que faleceram ou ficaram incapacitados em decorrência do serviço foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A decisão ocorreu em dezembro e representa um avanço significativo na proteção e reconhecimento dos dependentes de agentes de segurança pública.

    O Projeto de Lei 4526/24, proposto pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), visa alterar a Lei de Organização Básica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, estabelecendo essa reserva de vagas como um direito. O relator da matéria, deputado Coronel Ulysses (União-AC), apresentou um parecer favorável, destacando a importância da medida para o reconhecimento social e econômico das famílias afetadas.

    Em sua justificativa, Coronel Ulysses ressaltou que a perda de um policial ou bombeiro militar em serviço causa um impacto socioeconômico severo. “O Estado, na condição de responsável pela segurança de seus agentes, tem a obrigação de prover suporte e reparação aos dependentes”, afirmou o relator, sublinhando o dever do poder público em amparar aqueles que ficam após a perda de seus provedores.

    Para ter acesso a essa reserva de vagas, os candidatos precisarão atender a alguns requisitos. É necessário comprovar o vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, por meio de certidões de nascimento, tutela ou guarda legal. Além disso, deve ser apresentado um laudo oficial da corporação que ateste o falecimento ou a incapacidade permanente do genitor em razão do serviço. Por fim, o candidato deve declarar que não usufrui de benefício semelhante em outra instituição pública.

    O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara, incluindo as de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado por todas as comissões competentes, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado Federal para se tornar lei.

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