Em uma decisão que está gerando intensos debates, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quarta-feira (13) pela condenação do primeiro réu relacionado aos eventos de 8 de janeiro a 17 anos de prisão em regime fechado.
Aécio Lúcio Costa Pereira, natural de Diadema (SP), foi detido pela Polícia Legislativa dentro do plenário do Senado, durante os tumultos. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante os atos e permanece preso desde então.
Além da sentença de prisão, o acusado também foi condenado a pagar junto com outros réus a quantia de R$ 30 milhões pelos danos causados pelas depredações. No entanto, cabe ressaltar que ainda é possível recorrer da decisão.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Aécio participou da depredação do Congresso Nacional, envolvendo a quebra de vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança e o uso de substância inflamável para incendiar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
De acordo com o voto de Moraes, que atuou como relator do caso, o réu cometeu uma série de crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com o uso de substância inflamável.
Moraes destacou que Aécio foi preso em flagrante e desempenhou um papel ativo nos acontecimentos, inclusive fazendo uma doação de R$ 380 para o grupo “Patriotas”, composto por pessoas que defendiam uma intervenção militar. Durante sua exposição, o STF exibiu vídeos que mostravam os prédios da Corte, do Congresso e do Palácio do Planalto sendo invadidos.
“Está claramente demonstrado que não se tratava de um simples passeio no parque. Foram atos criminosos que atentaram contra a democracia e o Estado democrático de Direito, promovidos por uma turba de golpistas que buscava uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou Moraes.
O ministro também defendeu a aplicação do conceito de crimes multitudinários para punir os envolvidos na depredação. Nesse tipo de crime, não é necessária a individualização completa das acusações contra os investigados, pois os delitos foram cometidos por um grupo numeroso de pessoas.
“Não estavam armados com armamento pesado, não portavam fuzis. No entanto, eles eram uma multidão numerosa e violenta, com o objetivo de tomar os três prédios que representam os poderes da República, o que justificaria a necessidade de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem) pelas Forças Armadas”, acrescentou.
‘Julgamento político’
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Lúcio contestou as acusações e alegou que o processo no Supremo se trata de um julgamento político.
O advogado de Aécio, o corregedor aposentado Sebastião Coelho da Silva, sustentou que o STF é ‘ilegítimo’ para julgar o caso.
“Essa alegada conexão com o STF não está presente. A defesa reitera a incompetência deste STF para julgar o caso”, argumentou, defendendo que o processo deveria ser conduzido na primeira instância da Justiça.
A defesa também pleiteou a absolvição do réu, alegando falta de individualização das condutas e ausência de provas que confirmassem as ações atribuídas a ele.
Ao rebater as acusações contra o réu, Silva argumentou que Aécio não estava armado quando foi preso. “Tentar dar um golpe de Estado sem armas. As armas que temos neste processo são canivetes, bolinhas de gude, um machado. Estas seriam as armas para um golpe de Estado? Não havia quartéis em prontidão. Quem assumiria o poder?”.
Silva ressaltou que Aécio não cometeu atos de violência e que não existem provas ou imagens que o vinculem às depredações do Congresso.
O advogado também alegou que seu cliente está sofrendo ‘tortura psicológica’ por estar detido há oito meses sem poder se comunicar com a família. “Este cidadão está há oito meses preso sem nenhum contato com sua família, pois sua família não foi vacinada, não possui um cartão de vacina. O famoso cartão de vacina em moda no país. Foi solicitado que houvesse contato online à distância, mas isso foi negado pela Vara de Execuções Penais. Para preencher o cadastro e falar com a família, era necessário ter um cartão de vacina. Isso equivale a tortura psicológica”, declarou.
O advogado também afirmou que foi alvo de ‘intimidação’ por parte do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. O magistrado determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra Silva e ordenou a quebra de sigilo de seus dados bancários.
“Não tenho nada a esconder e não me intimido com absolutamente nada”, afirmou o advogado.
‘Além de grave, é ilegal’
A advogada Juliana Medeiros, que também é responsável pela defesa de Aécio Pereira, argumentou durante a sessão que as acusações contra o réu não demonstram claramente como ele teria participado dos crimes imputados.
“Era visível que Aécio estava prestes a sair do plenário. É possível ver que, às 17h59, ele conversa com o policial e fica aguardando. Após o policial conversar com todos os policiais presentes, Aécio é conduzido sem oferecer resistência, sem ser algemado. Ele simplesmente saiu sem precisar de escolta policial”, declarou.
“Aécio não praticou nenhuma conduta típica dos crimes, pois todos os crimes imputados requerem conduta violenta ou ameaça grave”, prosseguiu.
De acordo com Adriana, a abordagem do Supremo, pelo ministro Alexandre de Moraes, é não apenas grave, mas também ilegal.
“Além de ser uma situação grave, é ilegal e injusto tentar imputar a alguém, sem base factual nos autos, a participação em crimes sem descrever o que o réu teria feito ou como teria se envolvido”.