O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu arquivar, nesta quarta-feira (4), uma denúncia apresentada pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão foi tomada por nove votos a favor do arquivamento, três votos contrários e uma abstenção. A medida, no entanto, ainda pode ser submetida ao Plenário da Câmara para uma reavaliação, através de recurso.
A denúncia do Novo se baseou em declarações de Lindbergh Farias, feitas em março de 2025 em suas redes sociais e à imprensa. Na ocasião, o deputado petista anunciou que apresentaria uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). A motivação seria um discurso proferido por Van Hattem em Plenário. O partido Novo acusou Lindbergh de ter distorcido as falas de Van Hattem e de ter afrontado a imunidade parlamentar, que garante inviolabilidade aos deputados por suas opiniões e palavras.
O relator do caso, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), argumentou que o ato de Lindbergh Farias de recorrer à PGR constitui um exercício legítimo do direito de petição. Segundo Rodolfo, o Código de Ética e Decoro Parlamentar não especifica como conduta passível de sanção o simples ato de acionar o Ministério Público ou outros órgãos de controle. “Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo”, afirmou o relator.
Rodolfo também ressaltou que dar seguimento à representação poderia criar um precedente perigoso, cerceando o livre exercício do mandato parlamentar. “O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular de direitos constitucionais”, concluiu.

