No cenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luiz Fux emitiu um voto fundamental em prol dos direitos das comunidades indígenas no que diz respeito ao controverso “marco temporal” para demarcação de terras. Com um placar de 6 a 2, a Corte estabeleceu uma maioria em oposição à tese do marco temporal. Fux alinhou-se com o relator, Edson Fachin, e reafirmou que as terras ocupadas por essas comunidades devem ser preservadas, independentemente de estarem ocupadas ou não em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Ao justificar seu voto, o Ministro destacou a existência de uma coexistência harmônica entre a proteção ambiental e a proteção dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal. Ele argumentou que as áreas ocupadas pelos indígenas, bem como aquelas que mantêm uma conexão com suas tradições e ancestralidade, gozam de proteção constitucional. Fux afirmou que essa é a interpretação sistêmica mais apropriada da Constituição.
A polêmica tese do marco temporal, que defende que os povos indígenas só têm direitos sobre terras que ocupavam em 1988, é um tema de grande repercussão e tem gerado tensões entre o Judiciário e o Legislativo, além de conflitos entre ruralistas e comunidades indígenas. Se o STF tivesse endossado essa tese, os povos originários teriam sua capacidade de reivindicação de terras limitada apenas às áreas que ocupavam até a data estabelecida.
A decisão do STF marca um importante passo na garantia dos direitos das comunidades indígenas e reconhece a necessidade de preservar suas tradições e territórios, independentemente de datas arbitrárias. Esta decisão, sem dúvida, terá implicações profundas no debate sobre a proteção das terras indígenas no Brasil.