Em um movimento significativo para a segurança pública e a perícia criminal do país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.295/25 nesta segunda-feira (22), promovendo uma profunda alteração nas regras de identificação criminal no Brasil. A nova legislação visa ampliar drasticamente o banco de dados de perfis genéticos, tornando a coleta de material biológico obrigatória para um número maior de indivíduos envolvidos no sistema penal.
A principal mudança reside na universalização da coleta para os apenados. Anteriormente restrita a condenados por crimes violentos específicos, a norma agora impõe a submissão obrigatória à coleta de DNA a todo indivíduo condenado à pena de reclusão que iniciar o cumprimento em regime fechado. Esta medida visa garantir que o perfil genético de todos os detentos de alta periculosidade seja incluído no banco de dados nacional.
O texto, originado do Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), avança ainda mais, permitindo a coleta de material genético de pessoas que ainda não foram condenadas, mas que são formalmente acusadas de crimes graves. Essa permissão se aplica em duas situações cruciais: quando um juiz aceita a denúncia formal contra o indivíduo ou em casos de prisão em flagrante delito.
Importante ressaltar que a coleta pré-condenação é limitada a um rol de crimes considerados graves, incluindo aqueles praticados com violência extrema, crimes contra a liberdade sexual, delitos contra crianças e adolescentes (previstos no ECA) e ações de organizações criminosas que façam uso de armas de fogo. O objetivo é acelerar a identificação de suspeitos em investigações complexas, priorizando a elucidação de crimes hediondos.
Para assegurar a proteção dos dados e a privacidade, a lei estabelece rigorosas salvaguardas. O material biológico coletado só poderá ser utilizado para a obtenção do perfil genético de identificação, sendo expressamente proibida a prática de “fenotipagem” – a análise de características físicas ou traços genéticos não relacionados à identidade. Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o procedimento, desde a coleta até a análise, deve seguir rigorosos protocolos de cadeia de custódia, sendo executado exclusivamente por peritos e agentes devidamente treinados.
A nova legislação também estabelece uma prioridade operacional: o processamento de vestígios genéticos encontrados em locais de crimes hediondos deverá ser concluído em um prazo preferencial de 30 dias, otimizando o tempo de resposta das forças de segurança.

