A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo importante na valorização da educação física ao aprovar, em dezembro passado, o Projeto de Lei 3209/25. A proposta estabelece um piso de três horas semanais para a disciplina na educação básica, com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
A nova regulamentação, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê um tratamento diferenciado para escolas de tempo integral. Nestes casos, a carga horária da educação física deverá ser elevada progressivamente até atingir seis horas semanais. Essa carga será dividida entre quatro horas de atividades práticas e duas horas dedicadas a conteúdos teóricos, focando em consciência corporal e ciência do movimento.
O projeto, iniciado pela deputada Helena Lima (MDB-RR), também impõe novas exigências para a infraestrutura escolar. Escolas construídas após a sanção da lei deverão dispor de quadras cobertas e polivalentes, além de espaços adequados para a prática de, no mínimo, duas modalidades esportivas adicionais. As instituições já existentes terão um prazo de cinco anos para se adaptarem às novas determinações por meio de reformas.
A deputada Helena Lima ressalta a importância da atividade física regular para a integração social, o aprimoramento cognitivo e o combate ao sedentarismo infantil e juvenil. Segundo ela, a escola é o ambiente ideal para democratizar o acesso a essas práticas saudáveis e essenciais.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), endossou a iniciativa, argumentando que somente o ambiente escolar possui a abrangência necessária para assegurar o direito ao movimento de forma pedagógica, configurando-se como um pilar fundamental para o pleno desenvolvimento dos estudantes.
O trâmite da proposta não se encerra aqui. O projeto ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado por estas instâncias, seguirá para votação no Senado, precisando, para se tornar lei, da aprovação em ambas as casas legislativas.

