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    Início » Farmácias do SUS podem ser obrigadas a aceitar receitas de enfermeiros
    Política

    Farmácias do SUS podem ser obrigadas a aceitar receitas de enfermeiros

    RedaçãoPor Redação3 de fevereiro de 2026
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    Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam legalmente obrigadas a aceitar receitas de medicamentos prescritas por enfermeiros. A iniciativa, identificada como PL 1760/25, busca solucionar um problema recorrente enfrentado por pacientes que, apesar da permissão legal para a prescrição por enfermeiros em certas condições, ainda se deparam com a recusa na dispensação de remédios.

    A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), autora da proposta, destaca que a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem já autoriza enfermeiros a prescreverem medicamentos, desde que alinhado a programas de saúde pública e rotinas institucionais aprovadas. Contudo, a prática enfrenta barreiras na ponta, gerando insegurança jurídica e impactando negativamente o tratamento dos pacientes, especialmente na atenção primária à saúde.

    Segundo a parlamentar, a atuação dos enfermeiros na atenção primária é fundamental para oferecer um atendimento rápido e eficaz, suprindo a demanda em áreas com menor disponibilidade de médicos. A proposta visa, portanto, valorizar a qualificação técnica da categoria e agilizar o acesso da população aos medicamentos necessários, focando em fármacos que não requerem receituário de controle especial.

    Além da aceitação das prescrições, o projeto determina que as farmácias do SUS treinem seus servidores para o reconhecimento e aceitação dessas receitas e implementem sinalização visível informando sobre a prática. Estabelece também um regime de penalidades para estabelecimentos que descumprirem a regra, iniciando com advertência e progredindo para multas e suspensão temporária em casos de reincidência, sob fiscalização da vigilância sanitária.

    O projeto agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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