A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa intensificar as punições para indivíduos que causem incêndios em áreas de vegetação nativa, com foco especial em períodos de seca e emergência ambiental. A proposta busca distinguir claramente entre criminosos e produtores rurais que utilizam o fogo de maneira controlada e técnica.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alberto Fraga (PL-DF) ao projeto original do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A iniciativa modifica a Lei de Crimes Ambientais, introduzindo agravantes e clarificando as regras para a aplicação de penas. Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
Com as novas diretrizes, a pena base para o crime passará a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, especialmente quando houver dano ambiental significativo ou risco de propagação para propriedades vizinhas. A punição pode ser elevada para três a sete anos de reclusão caso o incêndio ocorra durante um período oficialmente declarado de emergência ambiental federal ou em vigência de restrições temporárias ao uso do fogo, desde que devidamente divulgadas.
Em situações mais graves, como quando o incêndio resulta em morte, lesão corporal grave ou gravíssima, prejuízo econômico expressivo, interrupção de serviços públicos essenciais ou é praticado intencionalmente por um grupo de três ou mais pessoas, a pena de reclusão poderá variar de quatro a dez anos.
O relator Alberto Fraga destacou que o objetivo foi ajustar a proporcionalidade e a clareza da lei. “As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada”, explicou Fraga, ressaltando a importância de diferenciar essas práticas.
O projeto de lei também esclarece que a prática de fogo controlado, quando autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, não será considerada crime. Nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será de detenção de seis meses a dois anos, com agravantes aplicados apenas em casos de imprudência grave ou desrespeito a normas técnicas.
As penas podem ser ainda mais aumentadas caso o crime ocorra em áreas específicas. Haverá um acréscimo de um terço a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP) e um aumento de metade a o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como parques nacionais.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário.

