O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), direcionou para o plenário físico da Corte a avaliação de uma decisão liminar que revogou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp e reintegrou seu funcionamento no Brasil.
A medida provisória foi estabelecida pelo então presidente da Corte, hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2016.
Dino solicitou destaque no julgamento do caso. A análise estava em curso em uma sessão virtual que teve início nesta sexta-feira (19) e segue até 26 de abril. Nesse formato, não ocorre debate entre os ministros, que emitem seus votos por meio de um sistema eletrônico.
Até o momento, o relator do processo, Edson Fachin, votou pela confirmação da decisão, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes. Ambos os ministros concluíram que, neste caso específico, o bloqueio do WhatsApp pela Justiça foi desproporcional e não deveria persistir.
O caso em debate
A ação foi iniciada pelo partido Cidadania. Na liminar, Lewandowski suspendeu uma decisão de primeira instância da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia ordenado o bloqueio do WhatsApp sob alegação de suposto descumprimento de ordem judicial.
O aplicativo deixou de encaminhar conteúdos de mensagens trocadas na plataforma, o que, segundo alegação, representaria uma violação da criptografia de “ponta a ponta”, que impede terceiros de interceptar as conversas.
Bloqueio de aplicativos pela Justiça
O julgamento em curso no STF diz respeito à liminar de Lewandowski e não se trata da retomada do julgamento do mérito do caso, que está paralisado no Supremo desde 2020.
Neste contexto, a questão fundamental da ação é se é legal bloquear aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, por decisão judicial.
Essa discussão foi interrompida em 2020 devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O processo foi devolvido em março de 2023, mas ainda não foi agendado para retomada.
O processo foi inicialmente julgado em conjunto com outra ação proposta pelo Partido da República (agora PL), que estava sob relatoria de Rosa Weber.
Ambos os casos debatem aspectos do Marco Civil da Internet que permitem à Justiça exigir o compartilhamento de conteúdo de mensagens privadas, com a possibilidade até mesmo de suspender o funcionamento de plataformas.
Até o momento, os dois relatores votaram (em 2020) pela inconstitucionalidade da quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens.
Weber argumentou que, assim como ocorre com as comunicações telefônicas, as mensagens privadas na internet são protegidas por sigilo, que só pode ser suspenso por ordem judicial para fins de investigação ou produção de provas em processos.
Ela também defendeu a possibilidade de impor sanções aos aplicativos de mensagens, como a suspensão ou proibição de seus serviços no país, caso as empresas não cumpram ordens judiciais para entrega de dados de usuários e mensagens trocadas.
O ministro Edson Fachin opinou que os juízes não podem suspender aplicativos de mensagens.
“A questão central dessas ações é: se o risco público representado pelo uso da criptografia justifica a restrição desse direito por meio da imposição de soluções de software, como a proibição da criptografia ou a redução do nível de proteção nesses canais?”, questionou. Para o ministro, a resposta deve ser “não”.
Fachin também argumentou que ordens judiciais, mesmo para fins de investigação criminal, não podem exigir que as empresas modifiquem seus sistemas de criptografia, pois isso aumentaria a vulnerabilidade dos usuários em relação à proteção de dados.
Ele lembrou um julgamento recente do STF que suspendeu a Medida Provisória 954/2020, que permitia o compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o IBGE.