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    Início » Lei da dosimetria é promulgada e pode beneficiar condenados por atos de 8 de janeiro
    Política

    Lei da dosimetria é promulgada e pode beneficiar condenados por atos de 8 de janeiro

    RedaçãoPor Redação8 de maio de 2026
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    O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou a Lei da Dosimetria, que estabelece novas regras para o cálculo de penas em crimes específicos. A medida, que deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem potencial para impactar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

    A promulgação ocorre após o presidente da República não ter sancionado a lei dentro do prazo constitucional. Conforme a Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal a promulgação em tais casos. O Congresso Nacional já havia derrubado o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto.

    A Lei da Dosimetria altera a forma de cálculo de penas para crimes como tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito, quando cometidos no mesmo contexto. A nova legislação prevê que, nesses casos, será aplicada a pena mais grave em vez da soma das penas de ambos os crimes. O objetivo é calibrar as penas mínimas e máximas, além da forma geral de cálculo.

    O projeto visa beneficiar, entre outros, os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Naquela data, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 1.400 pessoas por esses crimes, com penas que variam desde prisão a acordos de não persecução penal.

    Levantamentos do STF indicam que a maioria das condenações resultou em penas de um ano de prisão (28% do total), seguida por 213 condenações a 14 anos de reclusão (15,19%). A pena mais elevada foi de 27 anos e três meses, aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para que as novas regras de dosimetria sejam aplicadas, os condenados precisarão solicitar o recálculo de suas penas junto ao STF.

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